JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024222-52.2000.4.01.3400

FGTS. Expurgos inflacionários. Cumprimento de sentença. Título exequendo. Depósito em base pef. Ausência de fundamento legal. Manifestação dos autores

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
03/06/2013
Data de publicação
11/06/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0024222-52.2000.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO. DEPÓSITO EM BASE PEF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. MANIFESTAÇÃO DOS AUTORES. PRECLUSÃO. I - O depósito na 'BASE PEF' não atende ao comando da sentença condenatória ao creditamento, em conta vinculada de FGTS, de diferenças resultantes de expurgos inflacionários. Precedentes. II - Já decidiu esta Turma que, na ponderação entre o interesse da Caixa no depósito dos valores relativos às contas vinculadas dos autores em ambiente diferenciado, base PEF, com o interesse dos titulares em ver creditados tais valores nas contas vinculadas ao FGTS de que são titulares, prevalece o interesse dos exequentes, que está no cumprimento do título exequendo. III - Dos documentos carreados aos autos, é de se observar que os depósitos foram realizados nas respectivas contas vinculadas, à exceção daquele referente à recomposição do índice de junho de 1987, especificamente em relação ao autor Almir Nóbrega da Silva, cujos valores a esse índice relativos foram depositados em conta PEF, consoante os documentos de fls. 630/631. IV - Entretanto, houve manifestação às fls. 641/642, no sentido de que "em relação ao plano acima mencionado, os cálculos apresentados pela CEF para o autor ALMIR NÓBREGA DA SILVA encontram-se consentâneos com o douto decisum transitado em julgado", tendo-se, dessa forma, ocorrido a preclusão lógica no que diz respeito à impugnação versada nas razões de apelo. V - Apelação dos autores, na impugnação dos depósitos feitos em base PEF, de que não se conhece.

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