JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0048089-68.2009.4.01.3300

Ação revisional. Fies. Perícia técnica. Prescindibilidade. Capitalização de juros. Tabela price. Inaplicabilidade do CDC. Correção monetária. Inexistência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
03/06/2013
Data de publicação
11/06/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0048089-68.2009.4.01.3300

Ementa

AÇÃO REVISIONAL. FIES. PERÍCIA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. INAPLICABILIDADE DO CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA. PENA CONVENCIONAL. PREVISÃO NO CDC. EXCLUSÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. I. A jurisprudência deste eg. TRF1 é firme no sentido da desnecessariedade de perícia técnica em processos revisionais de contrato de financiamento estudantil - o FIES, porquanto a demanda encerra matéria eminentemente de direito. II. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, notadamente após o julgamento do REsp 1.155.684/RN, definido como parâmetro para o julgamento de feitos repetitivos, previstos na Lei 11.672/2008, firmou-se no sentido da não admissão da capitalização de juros nos contratos firmados no âmbito do FIES. III. A mera aplicação da Tabela Price não implica capitalização mensal de juros. Precedentes. IV. Capitalização dos juros expressamente prevista no contrato que não se admite, no particular (Precedentes do STJ). V. Inaplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor (CDC), porquanto o financiamento em análise não encerra serviço bancário, mas programa de governo em benefício de classe estudantil específica. Precedentes do STJ. VI. Incabível aplicação da multa de 10% sobre o montante do débito, em caso de utilização de procedimento judicial ou extrajudicial para cobrança das frações de juros. Prevendo o contrato também incidência de 2% no caso de mora no cumprimento da prestação, a aplicação de nova multa, pelo mesmo fato, implicaria dupla penalização. (STJ, Ag 1.104.027/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 01/04/2009). VII. Inaplicável o CDC no caso, e ausente a prova da má-fé da cobrança indevida, impossível a repetição em dobro do valor do indébito. Precedentes do STJ. VIII. Não prevista a correção monetária no contrato, carece de interesse de agir o apelo na parte que a impugna, tendo em vista a sua suposta acumulação com outros encargos financeiros. IX. Apelação da autora parcialmente provida. Capitalização de juros e pena convencional extirpadas da avença.

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