JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002772-93.2005.4.01.4300

Ação civil pública. Fies. Legitimidade ativa do ministério público federal. Legitimidade passiva da CEF. Embargos de declaração. Prejudicialidade. Garantia

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
03/06/2013
Data de publicação
11/06/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002772-93.2005.4.01.4300

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FIES. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. GARANTIA. FIADOR. LEGALIDADE. I - É o Ministério Público legitimado para propositura de Ação Civil Pública que verse sobre a tutela de direitos individuais homogêneos ligados à educação (relevância social). Já está pacificado na Doutrina pátria e na jurisprudência dos tribunais a orientação no sentido de que cabe ao Ministério Público a defesa de interesses individuais homogêneos, disponíveis ou não, desde que presente o requisito da relevância social do bem jurídico tutelado ou da própria resolução coletiva de conflitos. Inteligência do art. 6º da Lei Complementar nº 75/93. II - A Caixa Econômica Federal (CEF), na condição de agente financeiro do FIES, detém legitimidade passiva para figurar em demandas de contrato do FIES, a teor da legislação vigente, mormente o art. 6º da Lei nº 10.260/2001, com redação dada pela Lei nº 12.202/2010. Precedente. III - Incabível embargos de declaração contra decisão monocrática. Análise da matéria sob a forma de preliminar em contrarrazões ao recurso de apelação. Precedente. IV - É legal a exigência da garantia fiador nos contratos de financiamento do FIES consoante a consolidada jurisprudência do colendo STJ e deste TRF1. Ausência de burla aos princípios da isonomia, razoabilidade e proibição de retrocesso social. V - Embargos de declaração da CEF prejudicados e apelação do Ministério Público Federal não provida.

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