Embargos à execução fiscal. PIS. Agravo retido. Apresentação do processo administrativo pelo embargante. Ônus da prova. Ausência de cerceamento de defesa
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 07/06/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000529-54.2006.4.01.3812
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PIS. AGRAVO RETIDO. APRESENTAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO EMBARGANTE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CDA ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS (LEI N. 6.830/80). TAXA SELIC. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS. DL N. 1.025/69. CUSTAS PROCESSUAIS EM REEMBOLSO. 1. O indeferimento da requisição judicial do processo administrativo não configura cerceamento de defesa, mormente quando o embargante não envida esforços em trazer o documento para os autos ou demonstra recusa do ente público em sua apresentação. Agravo retido desprovido. 2. O valor da causa nestes embargos à execução é o mesmo contido na inicial da execução fiscal. Alegado excesso de execução afastado. 3. Certidão de Dívida Ativa - CDA que preenche todos os requisitos legais previstos no § 5º do art. 2º da Lei n. 6.830/80. Ausência de nulidade. 4. Legalidade da taxa Selic para fins tributários (REsp 1.111.175/SP, art. 543-C do CPC). 5. Incabível condenação em verba honorária nas execuções propostas pela União, que é substituída pelo encargo previsto no Decreto-lei n. 1.025/69 (Súmula n. 168, TFR). 6. Em relação às custas processuais, embora a Fazenda Nacional seja isenta de seu pagamento nas causas ajuizadas na Justiça Estadual de Minas Gerais, deve reembolsar a metade daquelas adiantadas pela parte embargante, tendo em conta a sucumbência recíproca determinada pela sentença. Precedentes. 7. Agravo retido da embargante desprovido. 8. Apelação da embargante parcialmente provida para condenar a União ao reembolso de metade das custas processuais adiantadas. 9. Apelação da FN e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo retido
- deu parcial provimento à apelação da embargante e negou provimento à apelação da FN e à remessa oficial.
