TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0025624-32.2013.4.01.0000
Art. 89 da lei 8.666/1993 e no art. 1º, III, do decreto-lei nº 201/1967. Justa causa. Trancamento da ação penal. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0025624-32.2013.4.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 89 DA LEI 8.666/1993 E NO ART. 1º, III, DO DECRETO-LEI Nº 201/1967. JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. I - Como na hipótese, a controvérsia exige aprofundada dilação probatória, com ampla possibilidade de defesa, de sorte que se possa averiguar as alegações do paciente postas na impetração, está inviabilizada a utilização da via estreita do habeas corpus para o fim colimado. II - Ordem que se denega.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- denegou a ordem de habeas corpus.
