Ensino. Diploma. Direito à expedição. Morosidade. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Cabimento. Honorários advocatícios. Revelia
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001224-66.2005.4.01.3901
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENSINO. DIPLOMA. DIREITO À EXPEDIÇÃO. MOROSIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVELIA. APLICAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. I - Nos termos do entendimento consolidado desta egrégia Corte Regional, bem assim do colendo Superior Tribunal de Justiça, "não se aplicam os efeitos da revelia contra a Fazenda Pública uma vez que indisponíveis os interesses em jogo" (AgRg no REsp 1137177/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 02/03/2010). II - A conclusão de curso superior confere ao aluno o direito à obtenção da respectiva titulação, competindo à instituição de ensino a expedição, em prazo razoável, do diploma a ele correspondente. A morosidade injustificada nessa expedição, com reflexos negativos na vida social e profissional do aluno, como no caso, importa em responsabilidade objetiva da Administração e, por conseguinte, no pagamento da indenização correspondente. III - Demonstrada, na espécie, a ocorrência de dano moral, impõe-se o acolhimento da pretensão, fixando-se a parcela indenizatória em R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de correção monetária e juros moratórios, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, até a edição da Lei nº 11.960, de 29/06/2009, passando esta a reger a correção monetária e os juros moratórios desde então. IV - Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, a favor da autora. V - Apelação parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
