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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0002073-21.2012.4.01.3504

Ensino superior. Aluno inadimplente. Retenção de documentos necessários à transferência. Descabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
12/06/2013
Data de publicação
24/06/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0002073-21.2012.4.01.3504

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. ALUNO INADIMPLENTE. RETENÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA. DESCABIMENTO. I - Afigura-se passível de correção, pela via do mandado de segurança, o ato da autoridade coatora que condiciona o fornecimento de documentos escolares à quitação de mensalidades em atraso, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.870/99, que proíbe "a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias." II - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.