Ação civil pública ajuizada contra a união. Ato lesivo imputado ao tribunal regional eleitoral do estado do rio de janeiro
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020095-32.2004.4.01.3400
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA A UNIÃO. ATO LESIVO IMPUTADO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRETENSÃO DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM DE OBSTAR PROPAGANDA ELEITORAL. SUPOSTA OFENSA À IMAGEM DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 A propaganda promovida pelo TRE/RJ tinha por escopo a conclamação dos jovens para a importância do voto, notadamente daqueles da faixa de dezesseis anos, razão pela qual foram utilizados meios apelativos próprios da mídia. A medida requerida pelo COREN afigura-se como censura e, como tal, encontra óbice nos princípios constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e pensamento e, paralelamente, a livre informação jornalística. 2. A Constituição Federal não recepcionou a Lei de Imprensa justamente porque muitos de seus dispositivos conflitam com os direitos assegurados no atual texto político. Aliás, O STF já se manifestou em vários julgados no sentido de que o Judiciário não pode obstar a liberdade de expressão exercida pela imprensa ou quem quer que seja, inclusive sobre figuras públicas, entendimento que se adéqua à situação narrada nos autos. (ADPF 130/DF, Relator Ministro Carlos Britto, Plenário, DJe-208, publicação em 06-11-2009; AI 675276 AgR, Relator Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe-071 DIVULG 13-04-2011). 3. Apelação do MPF improvida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do Ministério Público Federal.
