Tomada de contas especial não concluída. Pedido de exclusão do nome no CADIN. Julgamento do processo no tribunal de contas da união
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022795-78.2004.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL NÃO CONCLUÍDA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME NO CADIN. JULGAMENTO DO PROCESSO NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. QUITAÇÃO. 1. Precipita-se a Administração ao efetuar a inscrição do impetrante no CADIN, quando a tomada de contas especial ainda está sendo objeto de exame pelo Tribunal de Contas da União. Precedente desta Corte. 2. Comprovação do impetrante de que o Tribunal de Contas da União, em sessão da Segunda Câmara, de 24/10/05, ao apreciar o processo de Tomada de Contas Especial nº 16.786/2001-2, julgou regulares com ressalvas as contas dando quitação ao impetrante no que diz respeito ao Convênio nº 1.396/97, objeto do mandamus, atraindo, de vez, o direito à exclusão de seu nome do CADIN. 3. Apelação do impetrante provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
