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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022795-78.2004.4.01.3400

Tomada de contas especial não concluída. Pedido de exclusão do nome no CADIN. Julgamento do processo no tribunal de contas da união

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
17/06/2013
Data de publicação
24/06/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0022795-78.2004.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL NÃO CONCLUÍDA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME NO CADIN. JULGAMENTO DO PROCESSO NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. QUITAÇÃO. 1. Precipita-se a Administração ao efetuar a inscrição do impetrante no CADIN, quando a tomada de contas especial ainda está sendo objeto de exame pelo Tribunal de Contas da União. Precedente desta Corte. 2. Comprovação do impetrante de que o Tribunal de Contas da União, em sessão da Segunda Câmara, de 24/10/05, ao apreciar o processo de Tomada de Contas Especial nº 16.786/2001-2, julgou regulares com ressalvas as contas dando quitação ao impetrante no que diz respeito ao Convênio nº 1.396/97, objeto do mandamus, atraindo, de vez, o direito à exclusão de seu nome do CADIN. 3. Apelação do impetrante provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.