JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0001844-68.2010.4.01.0000

Exigência de quitação de multas administrativas para renovação de certificado de registro de fretamento (art. 4°, § 2°, da resolução/antt 1.116/2006)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
10/06/2013
Data de publicação
24/06/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0001844-68.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS PARA RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE FRETAMENTO (ART. 4°, § 2°, DA RESOLUÇÃO/ANTT 1.116/2006) - COBRANÇA POR MEIO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA: IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO DESPROVIDO. 1. É defeso à Administração impor o pagamento de multas por ela aplicada, como condição para renovação de Certificado de Registro para Fretamento - CRF, pois possui meios próprios e adequados para cobrar o débito. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de regimental.