TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0001844-68.2010.4.01.0000
Exigência de quitação de multas administrativas para renovação de certificado de registro de fretamento (art. 4°, § 2°, da resolução/antt 1.116/2006)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0001844-68.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS PARA RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE FRETAMENTO (ART. 4°, § 2°, DA RESOLUÇÃO/ANTT 1.116/2006) - COBRANÇA POR MEIO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA: IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO DESPROVIDO. 1. É defeso à Administração impor o pagamento de multas por ela aplicada, como condição para renovação de Certificado de Registro para Fretamento - CRF, pois possui meios próprios e adequados para cobrar o débito. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de regimental.
