JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0071276-09.2012.4.01.0000

Saúde. Tratamento médico. Fornecimento de medicamento. Prejudicialidade. Perda de objeto

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
10/06/2013
Data de publicação
24/06/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0071276-09.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PREJUDICIALIDADE. PERDA DE OBJETO. I - Indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação nos autos de origem. II - O julgamento simultâneo do recurso de apelação o qual se pretende o recebimento em seu duplo efeito é hipótese de prejudicialidade do agravo de instrumento por perda superveniente de objeto. III - Agravo de instrumento prejudicado.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo de instrumento.