TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0071276-09.2012.4.01.0000
Saúde. Tratamento médico. Fornecimento de medicamento. Prejudicialidade. Perda de objeto
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0071276-09.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PREJUDICIALIDADE. PERDA DE OBJETO. I - Indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação nos autos de origem. II - O julgamento simultâneo do recurso de apelação o qual se pretende o recebimento em seu duplo efeito é hipótese de prejudicialidade do agravo de instrumento por perda superveniente de objeto. III - Agravo de instrumento prejudicado.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo de instrumento.
