Constituição de banca examinadora especial para abreviação de curso superior. Aprovação em concurso público de nível superior. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 12/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0013605-27.2010.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUIÇÃO DE BANCA EXAMINADORA ESPECIAL PARA ABREVIAÇÃO DE CURSO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE NÍVEL SUPERIOR. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. I - No caso em exame, cumpridos os requisitos necessários para obtenção da abreviação do curso de ensino superior, nos termos do art. 47, § 2º, da Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, afigura-se possível a formação de banca examinadora especial para avaliação do impetrante, mormente em se tratando de hipótese em que este necessita do diploma para tomar posse em concurso público de nível superior. II - Ademais, no caso em tela, deve ser preservada a situação fática consolidada com o deferimento da liminar postulada nos autos, assegurando o direito do impetrante à constituição de uma banca examinadora especial, para a finalidade buscada. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
