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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0045928-91.2009.4.01.0000

Fornecimento de medicamentos. Astreinte. Óbito da agravada. Extinção da ação principal. Perda do objeto

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
17/06/2013
Data de publicação
24/06/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0045928-91.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTE. ÓBITO DA AGRAVADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. I - Em se tratando de agravo de instrumento veiculado contra decisão que fixara multa pecuniária, em razão de descumprimento de decisão judicial liminarmente proferida no feito de origem, a superveniente prolação de sentença extintiva, na espécie, em face do óbito da parte autora, esvazia o objeto do presente agravo de instrumento, haja vista que a obrigação principal, fornecimento de medicamentos, tem caráter personalíssimo, extinguindo-se esta, com a morte de sua titular, a afastar também a astreinte que lhe é acessória. II - Agravo Regimental a que se nega provimento, por considerar-se prejudicado, na espécie, o agravo de instrumento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.