Fornecimento de medicamentos. Astreinte. Óbito da agravada. Extinção da ação principal. Perda do objeto
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0045928-91.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTE. ÓBITO DA AGRAVADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. I - Em se tratando de agravo de instrumento veiculado contra decisão que fixara multa pecuniária, em razão de descumprimento de decisão judicial liminarmente proferida no feito de origem, a superveniente prolação de sentença extintiva, na espécie, em face do óbito da parte autora, esvazia o objeto do presente agravo de instrumento, haja vista que a obrigação principal, fornecimento de medicamentos, tem caráter personalíssimo, extinguindo-se esta, com a morte de sua titular, a afastar também a astreinte que lhe é acessória. II - Agravo Regimental a que se nega provimento, por considerar-se prejudicado, na espécie, o agravo de instrumento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
