JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006888-48.2000.4.01.4000

Ação anulatória. Multa lavrada pelo extinto dnc. Fundamento em portaria. Ofensa ao princípio da legalidade. Anulação do auto de infração

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
12/06/2013
Data de publicação
24/06/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006888-48.2000.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA LAVRADA PELO EXTINTO DNC. FUNDAMENTO EM PORTARIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. A autuação da autora pelo Departamento Nacional de Combustíveis - DNC foi promovida pelo fato de ela, na condição de revendedora de combustíveis, ter infringido as disposições das Portarias MINFRA 253/91 e 399/93, além da Portaria DNC 26/92. 2. O ato administrativo deu-se na ocasião em que não havia disposição legal da matéria, ou seja, antes da edição da Lei 9.478/97, que criou a Agencia Nacional de Petróleo e a incumbiu de promover a regulação e fiscalização das atividades relacionadas ao manuseio de petróleo e seus derivados, do gás natural e biocombustíveis, e suas respectivas distribuição e comercialização. 3. A autuação com base em Portaria fere o princípio da legalidade, uma vez que o ato normativo não pode impor restrições ou penalidade ao administrado, somente lei em sentido formal e material é que pode fazê-lo. Nesse sentido orienta a jurisprudência do STJ (REsp n. 259173-RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 11.06.2001, REsp 1050381/PA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 26/02/2009) e desta Corte. 4. Apelação da autora provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da autora.