Sistema financeiro da habitação. Contrato com cobertura do fcvs. Ilegitimidade da união e legitimidade da CEF para compor a relação processual
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011630-15.2010.4.01.3500
Ementa
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO COM COBERTURA DO FCVS. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO E LEGITIMIDADE DA CEF PARA COMPOR A RELAÇÃO PROCESSUAL. I - A União não dispõe de legitimidade para figurar no pólo passivo da relação processual nas demandas que versam sobre contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. O ingresso da União na lide é de ser indeferido mesmo quando ela promove o requerimento para compor a relação processual na qualidade de assistente simples, com o argumento de que contribui para o custeio do FCVS. Isso porque revela interesse apenas econômico, e não jurídico, hipótese que inviabiliza sua admissão no processo, consoante restou consolidado no julgamento do REsp 1.133.769/RN, submetido ao rito dos recursos repetidos, a teor do art. 543-C do Código de Processo Civil. II - A teor da Súmula 327 do egrégio STJ, "Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação." Desse modo, a CEF, ao suceder direitos e obrigações do extinto BNH, é responsável pela gerência do Fundo de Compensação de Variações Salariais, razão pela qual deve integrar a relação processual em demandas que discutem a liquidação do financiamento habitacional com cobertura do FCVS. Precedentes desta Corte e do STJ. III - Apelação da CEF a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
