JurisFonte
TRF1ConsumidorAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031136-54.2008.4.01.3400

Ação monitória. Contrato de abertura de crédito. Aplicação do código do consumidor. Embargos opostos pelo devedor. Acolhimento parcial

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
06/05/2013
Data de publicação
15/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031136-54.2008.4.01.3400

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS OPOSTOS PELO DEVEDOR. ACOLHIMENTO PARCIAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. NULIDADE DA SENTENÇA. I - Nos termos da jurisprudência já pacificada, no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça, os contratos bancários submetem-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90), por se enquadrarem as instituições financeiras na definição de prestadoras de serviços, na forma prevista no artigo 3º, § 2º, do aludido diploma legal. II - Amparando-se a pretensão deduzida em juízo em situação fática controvertida, consistente na alegação de abusividade de determinadas cláusulas contratuais, ensejando a onerosidade excessiva do contrato, além do fato de que parte da dívida já teria sido paga, a realização de perícia contábil afigura-se indispensável à solução da pendência, cabendo ao juiz determinar a sua realização, até mesmo, de ofício, nos termos do art. 130 do CPC. III - Apelação provida. Sentença anulada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento à apelação.