JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0016053-37.2013.4.01.0000

Ausência da defensoria pública da união em atos processuais. Nomeação de defensor dativo. Ausência de prejuizo. Inexistência de nulidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
06/05/2013
Data de publicação
15/05/2013
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0016053-37.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM ATOS PROCESSUAIS. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUIZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. A ausência da DPU, que funcionada na defesa dos acusados, em certos atos processuais, justificada pelo juízo, não traduz nulidade. Os agentes, réus presos, tiveram a devida assistência de defensor dativo, cujo trabalho não é posto em xeque pela impetração, que se prende somente a uma suposta nulidade formal que sequer tem tipicidade processual (art. 564 - CPP). 2. Não será declarada a nulidade de ato processual que não tiver influído na apuração da verdade ou na decisão da causa (art. 566 - idem). "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu." (Súmula 523 - STF). 3. Ordem de habeas corpus denegada.

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