Ausência da defensoria pública da união em atos processuais. Nomeação de defensor dativo. Ausência de prejuizo. Inexistência de nulidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/05/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0016053-37.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM ATOS PROCESSUAIS. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUIZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. A ausência da DPU, que funcionada na defesa dos acusados, em certos atos processuais, justificada pelo juízo, não traduz nulidade. Os agentes, réus presos, tiveram a devida assistência de defensor dativo, cujo trabalho não é posto em xeque pela impetração, que se prende somente a uma suposta nulidade formal que sequer tem tipicidade processual (art. 564 - CPP). 2. Não será declarada a nulidade de ato processual que não tiver influído na apuração da verdade ou na decisão da causa (art. 566 - idem). "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu." (Súmula 523 - STF). 3. Ordem de habeas corpus denegada.
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- Decisão: A Turma
- denegou a ordem de habeas corpus
- à unanimidade.
