JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0005554-60.2010.4.01.3601

Pedido de restituição de bens apreendidos. Não comprovação da origem lícita dos bens. Apelação improvida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
07/05/2013
Data de publicação
15/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0005554-60.2010.4.01.3601

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Decretação de sequestro de bens devidamente fundamentada e com amparo em provas quanto à participação da apelante nos delitos investigados. 2. Não demonstrada a origem lícita dos bens e interessando a apreensão para o processo (art. 118 do CPP), a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de restituição é medida que se impõe. 3. Manutenção da apelante na posse dos bens na qualidade de fiel depositária. 4. Apelação improvida.

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