Concurso público. Agente de polícia federal. Direito à participação nas demais etapas do concurso por meio de medida judicial não transitada em julgado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/05/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0033377-69.2006.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. DIREITO À PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO POR MEIO DE MEDIDA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I - Na espécie dos autos, a segurança pleiteada fora concedida, ao argumento de que, em que pese o impetrante ter prosseguido no certame em evidência por meio de decisão judicial ainda não transitada em julgado (Mandado de Segurança nº 2005.34.00.11765-3), o fato é que no feito em referência o impetrante obteve a possibilidade de participar do curso de formação, tendo sido aprovado em todas as fases, sendo certo que a demanda indicada fora julgada por esta egrégia Turma na Sessão do dia 24/04/2013 onde o apelo da União restou desprovido. II - Ademais, não se mostra razoável impedir a nomeação e posse de um candidato que fora declarado inapto para o exercício do cargo de agente da Polícia Federal por apresentar seus exames de colesterol e ácido úrico fora de determinado parâmetro, mesmo porque realizados novos exames laboratoriais, estes se mostraram dentro da normalidade. Dessa forma, não merece qualquer reparo o julgado monocrático que concedeu a segurança pleiteada na espécie. III - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença mantida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
