Acidente automobilístico. Responsabilidade civil objetiva. Art. 37, § 6º da constituição federal c/c o art. 1º, §3º, do código de trânsito brasileiro
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/05/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0033601-85.2007.4.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 1º, §3º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. POSSIBILIDADE. I - Na espécie dos autos, comprovados o nexo de causalidade e o evento danoso, resultante de omissão da Administração Pública na manutenção, conservação e sinalização da via pública, em descompasso com seu dever de zelar pela segurança do trânsito e pela prevenção de acidentes, caracterizada está a responsabilidade civil objetiva do Estado, resultando daí o dever de indenização, nos termos do § 6º, do art. 37, da Constituição Federal e do art. 1º, §3º, da Lei nº. 9.503/97. II - Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
