FGTS. Validade do termo de adesão. LC 110/2001. Questão de ordem no recurso extraordinário 591.068. Acórdão em confronto com a súmula vinculante n. 1 do STF
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/05/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0045940-74.1997.4.01.3800
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO. LC 110/2001. QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591.068. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A SÚMULA VINCULANTE N. 1 DO STF. HOMOLOGAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (CPC, ART. 543-B, § 3º). I - O colendo Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 1, assentou a constitucionalidade do acordo instituído pela Lei Complementar nº 110/2001, considerando ofensiva à garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela aludida lei. II - No caso em tela, o termo de adesão firmado pelas partes não possui qualquer vício, constituindo-se, pois, em ato jurídico perfeito que não pode ser alterado ou desconsiderado por simples alegação de indução em erro. III - Apelação dos autores desprovida, em juízo de retratação. Acórdão reformado.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- em juízo de retratação
- negou provimento à apelação dos autores.
