JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0045940-74.1997.4.01.3800

FGTS. Validade do termo de adesão. LC 110/2001. Questão de ordem no recurso extraordinário 591.068. Acórdão em confronto com a súmula vinculante n. 1 do STF

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
06/05/2013
Data de publicação
15/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0045940-74.1997.4.01.3800

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO. LC 110/2001. QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591.068. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A SÚMULA VINCULANTE N. 1 DO STF. HOMOLOGAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (CPC, ART. 543-B, § 3º). I - O colendo Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 1, assentou a constitucionalidade do acordo instituído pela Lei Complementar nº 110/2001, considerando ofensiva à garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela aludida lei. II - No caso em tela, o termo de adesão firmado pelas partes não possui qualquer vício, constituindo-se, pois, em ato jurídico perfeito que não pode ser alterado ou desconsiderado por simples alegação de indução em erro. III - Apelação dos autores desprovida, em juízo de retratação. Acórdão reformado.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • em juízo de retratação
  • negou provimento à apelação dos autores.