Ajuizamento de duas ações buscando a mesma pretensão. Extinção do primeiro processo sem resolução do mérito. Litispendência. Ocorrência. Litigância de má-fé
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/05/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009879-74.1998.4.01.3900
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES BUSCANDO A MESMA PRETENSÃO. EXTINÇÃO DO PRIMEIRO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCABIMENTO. I - Verifica-se o instituto da litispendência quando se repete ação idêntica a uma que se encontra em curso, ou seja, quando as ações propostas têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 301, §§ 1º e 2º do CPC). II - No caso concreto, encontrando-se os autos do segundo embargos à execução em fase processual mais adiantada, com remessa ordenada a este eg. Tribunal para julgamento da apelação interposta contra sentença de mérito, correta a decisão que, por economia processual, reconheceu a litispendência deste processo, não havendo que se falar, assim, em perda de objeto. III - Não restando caracterizada, no caso, qualquer das hipóteses previstas no art. 17, e incisos, do CPC, afigura-se incabível a imposição da condenação por litigância de má-fé. IV - Apelação desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
