JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0050989-98.2007.4.01.0000

Bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema bacenjud. Art. 655-a do CPC. Juízo de retratação. (CPC, art. 543-c, § 7º, II)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
06/05/2013
Data de publicação
15/05/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0050989-98.2007.4.01.0000

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD. ART. 655-A DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (CPC, ART. 543-C, § 7º, II). I - O colendo Superior Tribunal Justiça, em sede de recurso repetitivo, fixou entendimento no sentido de que "após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados." (REsp 1112943/MA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/09/2010, DJe 23/11/2010). II - Na espécie dos autos, afigura-se legítimo o bloqueio de ativos financeiros, via sistema BACENJUD, na medida em que o aludido bloqueio foi requerido após o advento da Lei 11.382/2006. III - Agravo de instrumento provido, em juízo de retratação.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • em juízo de retratação
  • deu provimento ao agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal.