Concurso público. Bacharelado em segurança pública. Acesso ao quadro de oficial da polícia militar do estado de rondônia. Instituição federal de ensino
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/05/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0001646-84.2009.4.01.4100
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BACHARELADO EM SEGURANÇA PÚBLICA. ACESSO AO QUADRO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA. INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO. CONVÊNIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. É competente a Justiça Comum Estadual ou Distrital para processo e julgamento de causa envolvendo concurso público para provimento de cargos no âmbito estadual ou no do Distrito Federal, ainda quando realizado por entidade federal, contratada com tal objetivo. Precedentes desta Corte e do eg. Superior Tribunal de Justiça. 2. Ao promover a seleção para ingresso no Curso de Bacharelado em Segurança Pública para Formação de Oficiais da Polícia Militar, conforme convênio firmado nos termos do Edital nº 10, de 18 de agosto de 2008, a Universidade Federal de Rondônia exerce competência delegada pelo Governo daquele Estado. 3. Remessa oficial a que se dá provimento pra declarar a incompetência da Justiça Federal declarada e a nulidade da sentença, com o conseqüente envio dos autos à Justiça Estadual do Estado de Rondônia.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à Remessa Oficial para declarar a incompetência da Justiça Federal declarada e a nulidade da sentença
- com o conseqüente envio dos autos à Justiça Estadual do Estado de Rondônia.
