JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0023835-13.2004.4.01.0000

Ação cautelar preparatória. Ausencia de medida liminar. Superveniência de sentença, "perda de objeto"

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
06/05/2013
Data de publicação
16/05/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0023835-13.2004.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. AUSENCIA DE MEDIDA LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA, "PERDA DE OBJETO". 1. Se na ação cautelar preparatória em que foi proferido o ato jurisdicional impugnado foi prolatada sentença extintiva sem exame do mérito se torna prejudicado o agravo, por ausência de interesse processual. 2. Agravo de instrumento a que se declara prejudicado.

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  • à unanimidade
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