TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0023835-13.2004.4.01.0000
Ação cautelar preparatória. Ausencia de medida liminar. Superveniência de sentença, "perda de objeto"
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/05/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0023835-13.2004.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. AUSENCIA DE MEDIDA LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA, "PERDA DE OBJETO". 1. Se na ação cautelar preparatória em que foi proferido o ato jurisdicional impugnado foi prolatada sentença extintiva sem exame do mérito se torna prejudicado o agravo, por ausência de interesse processual. 2. Agravo de instrumento a que se declara prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- declarou prejudicado o Agravo de Instrumento.
