TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006169-72.2004.4.01.3500
Cautelar inominada. Julgamento da ação principal. Falta de interesse processual. Recurso de apelação prejudicado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/05/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006169-72.2004.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR INOMINADA. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. 1. O julgamento do recurso de apelação da ação principal acarreta a falta de interesse processual na ação cautelar preparatória e sua conseqüente extinção sem resolução de mérito (por "perda de objeto"), com base nos artigos 267, inciso VI e artigo 808, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 29, inciso XXII, do Regimento Interno desta Corte. 2. Apelação a que se declara prejudicada.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- declarou prejudicada a Apelação.
