JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006169-72.2004.4.01.3500

Cautelar inominada. Julgamento da ação principal. Falta de interesse processual. Recurso de apelação prejudicado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
06/05/2013
Data de publicação
16/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006169-72.2004.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR INOMINADA. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. 1. O julgamento do recurso de apelação da ação principal acarreta a falta de interesse processual na ação cautelar preparatória e sua conseqüente extinção sem resolução de mérito (por "perda de objeto"), com base nos artigos 267, inciso VI e artigo 808, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 29, inciso XXII, do Regimento Interno desta Corte. 2. Apelação a que se declara prejudicada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • declarou prejudicada a Apelação.