JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0052493-66.2012.4.01.0000

Exceção de pré-executividade. Extinção. Cancelamento da dívida. Inaplicabilidade do art. 26 da lei n. 6.830/1980. Honorarios advocatícios. Cabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
07/05/2013
Data de publicação
17/05/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0052493-66.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DA LEI N. 6.830/1980. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Firme a jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em executivo fiscal, sendo cancelada a inscrição da dívida ativa e já tendo ocorrido a citação do devedor, com a contratação de advogado e defesa do executado (típica ou não), deve a Fazenda Nacional arcar com a verba honorária. Inteligência do art. 26 da Lei 6.830/80. 2. "(...) I - A extinção da execução, nos termos do artigo 794, III, do Código de Processo Civil, autoriza a extinção sem ônus para as partes, quando o credor renunciar ao crédito.Todavia, não foi isto o que aconteceu nos presentes autos. A execução foi extinta a pedido da Fazenda Nacional que informou o cancelamento administrativo da inscrição da dívida. (...)" (Numeração Única: 0032938-29.2003.4.01.9199 AC 2003.01.99.003273-8 / MG; APELAÇÃO CIVEL Relator DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FERNANDO MATHIAS Órgão OITAVA TURMA Publicação 10/06/2005). 3. "Se a parte autora desiste da execução, requerendo, inclusive, o cancelamento da certidão de dívida ativa, mas o faz após regular citação dos Executados, deve suportar os honorários advocatícios da parte contrária, que atuou no processo para indicar bens à penhora, na medida em que a contratação de advogado por si só já importa em despesa" (in REO nº 1998.01.00.044370-1/MG, Relator Juiz Federal Wilson Alves de Souza (CONV.), 3ª Turma Suplementar, DJU de 06.05.2004). 4. Decisão mantida. 5. Agravo Regimental não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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