Imposto de renda - Não incidência sobre os juros de mora recebidos em ação trabalhista - Precedentes do STJ
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 17/05/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0061255-54.2011.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DE MORA RECEBIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA - PRECEDENTES DO STJ. 1. Inicialmente, cabível, na hipótese em reexame, a remessa oficial, tendo em vista a sentença de procedência do pedido formulado em face da Fazenda Nacional e o valor atribuído à causa. 2. Não há que se falar na incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de juros de mora acrescidos às verbas recebidas em ação trabalhista, vez que possuem natureza jurídica indenizatória. 3. Nesse diapasão, "Os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora, na vigência do Código Civil de 2002, têm natureza jurídica indenizatória. Nessa condição, portanto, sobre eles não incide imposto de renda, consoante a jurisprudência sedimentada no STJ." (REsp 1037452/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20.5.2008, DJ 10.6.2008). Recurso especial improvido" (REsp n.1090283/SC, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 12/12/2008). 4. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, não providas. Sentença mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
