TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017625-76.2013.4.01.9199
Execução fiscal em vara estadual - Abandono da causa (art. 267, III, do CPC)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 17/05/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017625-76.2013.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA ESTADUAL - ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CPC). 1-É indispensável a prévia intimação pessoal da autarquia para que cumpra o despacho em 48 horas antes da extinção do feito, pois o previsto no art. 267, §1º, do CPC, é o último recurso do Juízo a quo para que regularizado o andamento processual, não o primeiro. 2.Apelação provida. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 7 de maio de 2013., para publicação do acórdão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma deu provimento à apelação
- por unanimidade.
