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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017625-76.2013.4.01.9199

Execução fiscal em vara estadual - Abandono da causa (art. 267, III, do CPC)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
07/05/2013
Data de publicação
17/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017625-76.2013.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA ESTADUAL - ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CPC). 1-É indispensável a prévia intimação pessoal da autarquia para que cumpra o despacho em 48 horas antes da extinção do feito, pois o previsto no art. 267, §1º, do CPC, é o último recurso do Juízo a quo para que regularizado o andamento processual, não o primeiro. 2.Apelação provida. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 7 de maio de 2013., para publicação do acórdão.

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