Execução fiscal - Bacenjud - Verbas salariais e conta poupança - Impenhorabilidade absoluta (art. 649, IV e X do CPC) - Desbloqueio
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 17/05/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0001262-63.2013.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - BACENJUD - VERBAS SALARIAIS E CONTA POUPANÇA - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA (ART. 649, IV E X DO CPC) - DESBLOQUEIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1- Consoante disposto no art. 649, IV e X do CPC salários e depósitos em contas de poupança, estas até o limite de 40 salários mínimos , são absolutamente impenhoráveis. Pressupõe-se, na forma da lei (que não ostenta margem interpretativa), que o salário presta-se à "subsistência" ou de "manutenção da dignidade" do executado. Precedente da T7/TRF1. 2- Igual raciocínio aplica-se à conta-salário, em que depositada a contraprestação do trabalho, até que se prove que a origem dos recursos nela depositados é diversa. 3- Agravo regimental não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
