TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0013562-18.2008.4.01.3400
Erro na indicação da autoridade coatora. Processo extinto por ilegitimidade passiva
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 03/05/2013
- Data de publicação
- 17/05/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0013562-18.2008.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO NA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. PROCESSO EXTINTO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. No mandado de segurança objetivando a inexigência de contribuição previdenciária, a autoridade impetrada é o Delegado da Receita Federal do Brasil (Súmula 59 do extinto Tribunal Federal de Recursos). 2. Apelação da impetrante desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
