JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0013562-18.2008.4.01.3400

Erro na indicação da autoridade coatora. Processo extinto por ilegitimidade passiva

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/05/2013
Data de publicação
17/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0013562-18.2008.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO NA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. PROCESSO EXTINTO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. No mandado de segurança objetivando a inexigência de contribuição previdenciária, a autoridade impetrada é o Delegado da Receita Federal do Brasil (Súmula 59 do extinto Tribunal Federal de Recursos). 2. Apelação da impetrante desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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