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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0027822-41.2010.4.01.3300

Contribuição previdenciária. Prêmio-assiduidade: Não incidência. Compensação. Prescrição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/05/2013
Data de publicação
17/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0027822-41.2010.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRÊMIO-ASSIDUIDADE: NÃO INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Proposta a ação depois de 09.06.2005, a prescrição é quinquenal (RE 566.621). 2. Não incide a contribuição previdenciária sobre o valor pago de prêmio-assiduidade. Precedentes do TRF/1ª Região e do STJ. 3. A compensação obedecerá à lei vigente na data em que for efetivada, sendo vedada antes do trânsito em julgado (CTN, art. 170-A). 4. Apelação da União e remessa de ofício parcialmente providas.

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