JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0019314-38.2012.4.01.3300

Contribuição previdenciária. Quinze primeiros dias de afastamento por doença ou acidente. Adicional de férias. Salário-maternidade. Férias. Compensação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/05/2013
Data de publicação
17/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0019314-38.2012.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO POR DOENÇA OU ACIDENTE. ADICIONAL DE FÉRIAS. SALÁRIO-MATERNIDADE. FÉRIAS. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Proposta a ação depois de 09.06.2005, a prescrição é quinquenal (RE 566.621). 2. Não incide a contribuição previdenciária sobre o valor pago ao empregado nos 15 primeiros dias de afastamento por doença ou acidente e adicional de férias. Precedentes do TRF/1ª Região e do STJ. 3. É legítima a exigência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade e férias. Jurisprudência do STJ. 4. É vedada a compensação antes do trânsito em julgado (CTN, art. 170-A). 5. Apelação da União desprovida. 6. Apelação da impetrante e remessa de ofício parcialmente providas.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da União e deu parcial provimento à apelação da impetrante e à remessa de ofício.