JurisFonte
TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0037970-66.2010.4.01.3800

Contribuição social exigida do empregador rural pessoa física (funrural). Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Legitimidade ativa. Prescrição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/05/2013
Data de publicação
17/05/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0037970-66.2010.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXIGIDA DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA (FUNRURAL). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. 1. O produtor rural tem legitimidade para postular a repetição do indébito da contribuição para o FUNRURAL, sendo desnecessária a prova da retenção do tributo (AC 2010.36.00.003791-5-MT, r. Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis, 8ª Turma do TRF/1ª Região). 2. É inexigível a contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta da comercialização da produção rural. Precedentes do STF e do TRF/1ª Região: RE 596.177, RE 363.852, AC 2009.36.00.011287-2-MT, r. Des. Federal Reynaldo Fonseca, 7ª Turma, e AC 0004757-48.2010.4.01.3807-MG, r. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, 8ª Turma. 3. Proposta a ação depois de 09/06/2005, a prescrição é qüinqüenal (RE 566.621). 4. "Remessa de ofício" desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa de ofício.