Contribuição social exigida do empregador rural pessoa física (funrural). Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Legitimidade ativa. Prescrição
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 03/05/2013
- Data de publicação
- 17/05/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0037970-66.2010.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXIGIDA DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA (FUNRURAL). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. 1. O produtor rural tem legitimidade para postular a repetição do indébito da contribuição para o FUNRURAL, sendo desnecessária a prova da retenção do tributo (AC 2010.36.00.003791-5-MT, r. Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis, 8ª Turma do TRF/1ª Região). 2. É inexigível a contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta da comercialização da produção rural. Precedentes do STF e do TRF/1ª Região: RE 596.177, RE 363.852, AC 2009.36.00.011287-2-MT, r. Des. Federal Reynaldo Fonseca, 7ª Turma, e AC 0004757-48.2010.4.01.3807-MG, r. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, 8ª Turma. 3. Proposta a ação depois de 09/06/2005, a prescrição é qüinqüenal (RE 566.621). 4. "Remessa de ofício" desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa de ofício.
