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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0068917-57.2000.4.01.9199

Ação anulatória. Multa aplicada pelo conselho regional de farmácia. Ausência de profissional habilitado no estabelecimento comercial. Competência. Legalidade

Relator
JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/04/2013
Data de publicação
19/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0068917-57.2000.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL HABILITADO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. COMPETÊNCIA. LEGALIDADE. 1. A jurisprudência pátria tem entendimento consolidado no sentido de que os Conselhos Regionais de Farmácia são competentes para fiscalizar o exercício da profissão e aplicar multa às empresas e estabelecimentos que explorem serviços para os quais seja indispensável a supervisão de profissional farmacêutico (art. 24, da Lei nº 3.820/60 c/c art. 15, da Lei nº 5.991/73). 2. Apelação provida.

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