TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0068917-57.2000.4.01.9199
Ação anulatória. Multa aplicada pelo conselho regional de farmácia. Ausência de profissional habilitado no estabelecimento comercial. Competência. Legalidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0068917-57.2000.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL HABILITADO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. COMPETÊNCIA. LEGALIDADE. 1. A jurisprudência pátria tem entendimento consolidado no sentido de que os Conselhos Regionais de Farmácia são competentes para fiscalizar o exercício da profissão e aplicar multa às empresas e estabelecimentos que explorem serviços para os quais seja indispensável a supervisão de profissional farmacêutico (art. 24, da Lei nº 3.820/60 c/c art. 15, da Lei nº 5.991/73). 2. Apelação provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
