Embargos do devedor. Preparo. Insuficiência. Intimação não atendida no prazo legal. Deserção
- Relator
- JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0108538-61.2000.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA NO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. 1. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias (art. 511, § 2º, do CPC). 2. Juntado aos autos o AR de intimação do despacho ao procurador da parte (17/08/00 - quinta-feira), que oportunizou à parte recorrente complementar o preparo do recurso realizado na Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (art. 1º, § 1º da Lei n. 9.289/96), o efetivo pagamento ocorreu além do prazo judicial de cinco dias, exatamente em 28/08/00 (segunda-feira), o que denota a deserção da apelação interposta. 3. Apelação não conhecida.
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- por unanimidade
- não conheceu do recurso de apelação.
