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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0108538-61.2000.4.01.9199

Embargos do devedor. Preparo. Insuficiência. Intimação não atendida no prazo legal. Deserção

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/04/2013
Data de publicação
19/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0108538-61.2000.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA NO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. 1. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias (art. 511, § 2º, do CPC). 2. Juntado aos autos o AR de intimação do despacho ao procurador da parte (17/08/00 - quinta-feira), que oportunizou à parte recorrente complementar o preparo do recurso realizado na Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (art. 1º, § 1º da Lei n. 9.289/96), o efetivo pagamento ocorreu além do prazo judicial de cinco dias, exatamente em 28/08/00 (segunda-feira), o que denota a deserção da apelação interposta. 3. Apelação não conhecida.

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