JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005789-18.2001.4.01.3900

Embargos à execução fiscal. Cvm. Multa cominatória. Nulidade na constituição do débito. Prejuízo à defesa do executado

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/04/2013
Data de publicação
19/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005789-18.2001.4.01.3900

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CVM. MULTA COMINATÓRIA. NULIDADE NA CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. PREJUÍZO À DEFESA DO EXECUTADO. 1. O artigo 11, §11, da Lei nº 6.385/76, dispõe que a aplicação da multa cominada pela inexecução de ordem da CVM, "independe do inquérito administrativo previsto no inciso V do caput do mesmo artigo." Todavia, o §12 deste mesmo artigo, dispõe que "da decisão que aplicar a multa prevista no parágrafo anterior caberá recurso voluntário, no prazo de dez dias, ao Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, sem efeito suspensivo." 2. Assim, em que pese ser dispensado o processo administrativo para a imposição da multa, deve ser dada a oportunidade de defesa por ocasião da cobrança. 3. Ocorrência da violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não podendo ser dada validade ao processo administrativo e CDA. 4. Remessa Oficial e Apelação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM improvidas.

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  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial e à apelação da CVM.