Embargos à execução fiscal. Cvm. Multa cominatória. Nulidade na constituição do débito. Prejuízo à defesa do executado
- Relator
- JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005789-18.2001.4.01.3900
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CVM. MULTA COMINATÓRIA. NULIDADE NA CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. PREJUÍZO À DEFESA DO EXECUTADO. 1. O artigo 11, §11, da Lei nº 6.385/76, dispõe que a aplicação da multa cominada pela inexecução de ordem da CVM, "independe do inquérito administrativo previsto no inciso V do caput do mesmo artigo." Todavia, o §12 deste mesmo artigo, dispõe que "da decisão que aplicar a multa prevista no parágrafo anterior caberá recurso voluntário, no prazo de dez dias, ao Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, sem efeito suspensivo." 2. Assim, em que pese ser dispensado o processo administrativo para a imposição da multa, deve ser dada a oportunidade de defesa por ocasião da cobrança. 3. Ocorrência da violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não podendo ser dada validade ao processo administrativo e CDA. 4. Remessa Oficial e Apelação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM improvidas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial e à apelação da CVM.
