TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003323-23.2005.4.01.9199
Intimação. Vários advogados. Publicação no nome de apenas um. Ausência de nulidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003323-23.2005.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO. VÁRIOS ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO NO NOME DE APENAS UM. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1 - "1. Em caso de pluralidade de advogados regularmente constituídos sem designação prévia e expressa de qual advogado receberá as intimações, será válida a intimação, com os efeitos legais, quando constar o nome de apenas um deles na publicação. 2. Incabível, portanto, a reabertura do prazo." (AC 0005464-76.2006.4.01.3800 / MG, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, OITAVA TURMA, e-DJF1 p.369 de 01/04/2011) 2 - Apelação improvida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
