JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0002913-77.2006.4.01.0000

Art. 524, I, III, do CPC. Comparecimento da agravada. Preliminar rejeitada. Expedição de alvará de levantamento de depósito. Tutela concedida na sentença

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/04/2013
Data de publicação
19/04/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0002913-77.2006.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 524, I, III, DO CPC. COMPARECIMENTO DA AGRAVADA. PRELIMINAR REJEITADA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO. TUTELA CONCEDIDA NA SENTENÇA. APELAÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Afasta-se a preliminar levantada pelas agravadas quanto a não observância dos incisos I e III do art. 524 do CPC, pois, conquanto, com efeito, os nomes dos advogados e da parte agravada não sejam os constantes da primeira parte da petição inicial, a parte acabou por ser fácil e devidamente identificada com os documentos que a acompanharam (fls. 38), bem como os advogados, que, por seu turno, anteciparam-se à intimação, compareceram ao Cartório, peticionando às fls. 50/53 por suas respectivas representadas, de forma que restou superado qualquer vício a respeito da preliminar sustentada. 2 - Verifica-se que é o caso de não se conhecer do agravo de instrumento, tendo em conta o entendimento jurisprudencial no sentido de que é incabível esse tipo de recurso contra sentença, mesmo que nela deferida antecipação da tutela. 3 - A propósito, assim foi expressado na AC 0000163-09.2001.4.01.4000 / PI, Rel. JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI, 2ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.324 de 20/09/2012: "1. Não há sentido em promover o fracionamento da sentença em partes isoladas para fins de interposição de recurso , uma vez que a classificação da lei leva em conta o conteúdo principal do ato praticado, e não partes isoladas, de sorte que o conteúdo mais abrangente prevalece sobre os demais. Considerando que a tutela antecipada foi concedida em sentença e, portanto, apelável, não seria o caso de agravo , pois ele serve apenas para atacar decisões proferidas no curso do processo e não em seu fim. Dessa forma, privilegiando o princípio da unicidade, unirrecorribilidade ou singularidade, segundo o qual somente é cabível um único recurso contra determinado ato judicial, salvo as hipóteses em que a própria lei expressamente admite mais de um, não deve ser conhecido o agravo de instrumento interposto." 4 - Agravo de instrumento não conhecido, prejudicados os requerimentos da União de intimação da parte para devolução dos depósitos levantados.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • não conheceu do agravo de instrumento.