JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018904-93.1997.4.01.3400

Litispendência. Embargos à execução fiscal extinto sem resolução do mérito. Ações de consignação em pagamento improcedentes. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/04/2013
Data de publicação
19/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018904-93.1997.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. LITISPENDÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1 - Verificado que o fundamento dos pedidos veiculados nas ações de consignação são idênticos aos constantes dos embargos à execução fiscal impõe-se o reconhecimento da litispendência. 2 - Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.