TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018904-93.1997.4.01.3400
Litispendência. Embargos à execução fiscal extinto sem resolução do mérito. Ações de consignação em pagamento improcedentes. Sentença mantida
- Relator
- JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018904-93.1997.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. LITISPENDÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1 - Verificado que o fundamento dos pedidos veiculados nas ações de consignação são idênticos aos constantes dos embargos à execução fiscal impõe-se o reconhecimento da litispendência. 2 - Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
