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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015512-39.1997.4.01.3500

Embargos à execução de título judicial. PIS. Decretos leis 2.2442/88 e 2.449/88. Liquidação por artigos. Desnecessidade

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/04/2013
Data de publicação
19/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015512-39.1997.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PIS. DECRETOS LEIS 2.2442/88 E 2.449/88. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. DESNECESSIDADE. 1. Desnecessidade de que a liquidação da sentença exeqüenda se dê por artigos, uma vez que na hipótese não há fato novo a ser provado, sendo suficiente a liquidação por simples cálculo aritmético, ainda que o cálculo se apresente complexo, conforme precedentes deste Tribunal. 2. Apelação improvida.

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