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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011184-51.2001.4.01.0000

Embargos à execução fiscal. Cda. Presunçao de certeza e liquidez não infirmada. Citação de legislação. Histórico

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/04/2013
Data de publicação
19/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011184-51.2001.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PRESUNÇAO DE CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO INFIRMADA. CITAÇÃO DE LEGISLAÇÃO. HISTÓRICO. SENTENÇA ANULADA SEM POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO JULGAMENTO PREVISTO NO ART. 515, § 3º, CPC. - Pela sentença, entendeu-se que na CDA não há indicação da origem e natureza da dívida, vez que a mera identificação de todos os diplomas legais aplicáveis não supriria a falha, já que impossibilitaria o exercício da ampla defesa, que não há identificação do valor principal ou consolidado, nem esclarecimento a respeito da forma de cálculo dos juros de mora e demais encargos. - Ao se examinar a certidão de dívida ativa, tem-se que ela cumpre o disciplinado nos arts. art. 202 do CTN e dos arts. 2º, § 5º, II e § 6º da Lei nº 6.830/80, vez que o cipoal de legislação somente retrata um histórico legislativo, todavia, sem descurar da especificidade relativa ao crédito tributário. - Com efeito, "Se a CDA descreve a legislação pertinente aos encargos aplicados na atualização da dívida, tem-se inequivocamente, que preenche os requisitos legais do art. 202 do CTN e dos arts. 2º, § 5º, II e § 6º da Lei nº 6.830/80, cabendo ao embargante desconstituir(sic) a certeza e liquidez da dívida mercê de prova hábil, inadmissível a impugnação genérica." (AC nº 1998.38.01.005172-5/MG - Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral - TRF/1ª Região - Sétima Turma - Unânime - D.J. 09/12/2005 - pág. 103.) 2 - "Somente a comprovação do cerceamento de defesa pela ausência de requisito formal da CDA causa-lhe a nulidade." (REsp nº 1.085.443/SP - Relatora Ministra Eliana Calmon - STJ - Segunda Turma - Unânime - DJE 18/02/2009.) (AC 0019780-13.2004.4.01.3300/BA - Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES - SÉTIMA TURMA - e-DJF1 p.1424 de 10/02/2012). - Hipótese em que há impossibilidade de aplicação do art. 515, §3º do CPC, uma vez que parte dos fundamentos deduzidos na inicial envolve matéria fática que depende da realização de prova técnica, devidamente requerida às fls. 58/59. - Apelação provida, sentença cassada para continuidade dos embargos.

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