Declaração entregue fora do prazo. Denúncia espontânea. Art 138 do CTN. Não caracterização. Multa moratória. Exigibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0057414-32.2003.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO ENTREGUE FORA DO PRAZO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. EXIGIBILIDADE. 1. "É pacífico na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento no sentido da possibilidade de aplicação de multa ao contribuinte pelo atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. Incide, à espécie, o enunciado 83/STJ, fundamento suficiente para se negar seguimento ao agravo de instrumento.Agravo regimental improvido. (STJ. AgRg no AG 572765/MF, 2ª Turma, rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 14/02/2006)" 2. Apelação e remessa necessária providas.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
