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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0057414-32.2003.4.01.3800

Declaração entregue fora do prazo. Denúncia espontânea. Art 138 do CTN. Não caracterização. Multa moratória. Exigibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/04/2013
Data de publicação
26/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0057414-32.2003.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO ENTREGUE FORA DO PRAZO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. EXIGIBILIDADE. 1. "É pacífico na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento no sentido da possibilidade de aplicação de multa ao contribuinte pelo atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. Incide, à espécie, o enunciado 83/STJ, fundamento suficiente para se negar seguimento ao agravo de instrumento.Agravo regimental improvido. (STJ. AgRg no AG 572765/MF, 2ª Turma, rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 14/02/2006)" 2. Apelação e remessa necessária providas.

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