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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000686-11.2006.4.01.3300

Desembaraço aduaneiro. Retificação da declaração de importação. Multa. Art. 84, I e § 1º, da MP 2.158-35/2001. Retenção da mercadoria para pagamento da multa

Relator
JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/04/2013
Data de publicação
26/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000686-11.2006.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. MULTA. ART. 84, I E § 1º, DA MP 2.158-35/2001. RETENÇÃO DA MERCADORIA PARA PAGAMENTO DA MULTA. ILEGALIDADE. 1. "Detectado o erro no preenchimento da Declaração de Importação, com a indicação errônea do código da mercadoria, cabe à autoridade coatora exigir a necessária retificação, autuar o contribuinte (art. 84, I e § 1º, da MP 2.158-35/2001) e liberar a mercadoria, se outro óbice não houver. 2. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos (Súmula 323/STJ). 3. Apelação e remessa a que se nega provimento. (AMS 0003880-33.2003.4.01.3200 / AM, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, OITAVA TURMA, e-DJF1 p.677 de 14/01/2011).". 2. Apelação e remessa necessária desprovidas.

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  • negou provimento a apelação e à remessa necessária.