Parcelamento sem lei expressa que o ampare: Impossibilidade. Regime jurídico do art. 1º. Da lei 10.189/2001 e do decreto no. 3712/2000
- Relator
- JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005909-04.2004.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - PARCELAMENTO SEM LEI EXPRESSA QUE O AMPARE: IMPOSSIBILIDADE. REGIME JURÍDICO DO ART. 1º. DA LEI 10.189/2001 E DO DECRETO NO. 3712/2000. ARTS. 111, I E 151, VI DO CTN. 1. Sobre a possibilidade do estabelecimento, pela via judicial, de um "parcelamento personalizado" ao contribuinte, tem decidido este Tribunal: "2 - Em parcelamentos, veda-se a criação de norma nova e individual ("tertium genus" - terceiro gênero). Parcela-se na forma da lei (art. 151, VI, c/c art. 108 e art 111 do CTN). Ele não se realiza ao gosto do freguês: oferece-se a quem dele queira se servir tal como a lei o instituiu, atendidos todos os seus parâmetros (tempo, modo e limitações), obstaculizando-se que, como se legislador fosse ou pretendendo que o Judiciário assim o seja ou fosse, pretenda-se "parcelamento personalizado". (AC 0026539-76.2007.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.180 de 06/03/2009) 2.No caso em tela, não há direito líquido e certo do impetrante em liquidar os juros de suas dividas do período de 1º. de março de 2000 a 31 de dezembro do mesmo ano com créditos fictos, tendo em vista o que disposto no art. 1º., I da Lei 10.189/2001 e no art. 5º. do Decreto no. 3712/2000. O art. 1º. da Lei 10.189/2001 modificou a forma de consolidação dos débitos aplicável às optantes pelo parcelamento alternativo ao Refis, pois a nova disciplina de consolidação do programa é incompatível com aquela prevista no art. 2º. Lei 9964/2000. Desta forma, outrossim, o Decreto no. 3.712/2000 revogou o Decreto 3.431/2000 naquilo que era incompatível ou em face de ter regulado inteiramente a matéria de que tratava o Decreto anterior. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
