JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0013889-36.2003.4.01.3400

Desembaraço aduaneiro. Licença de importação

Relator
JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/04/2013
Data de publicação
26/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0013889-36.2003.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. 1. O recolhimento dos tributos aduaneiros deve se dar sobre a totalidade das mercadorias que adentram o território nacional, art. 72 do decreto nº 4.543/02. 2. Agiu com excesso de poder a autoridade sanitária ao determinar que o impetrante realizasse alteração na licença de importação ato este, por sua vez submetida à competência da administração tributária e não da vigilância sanitária. 3. Apelação desprovida.

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