TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0013889-36.2003.4.01.3400
Desembaraço aduaneiro. Licença de importação
- Relator
- JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0013889-36.2003.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. 1. O recolhimento dos tributos aduaneiros deve se dar sobre a totalidade das mercadorias que adentram o território nacional, art. 72 do decreto nº 4.543/02. 2. Agiu com excesso de poder a autoridade sanitária ao determinar que o impetrante realizasse alteração na licença de importação ato este, por sua vez submetida à competência da administração tributária e não da vigilância sanitária. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento a Apelação.
