Inmetro. Convênio celebrado entre o inmetro e o ipem / mg. Legalidade. Aferição de bombas de combustível. Cobrança de preço público. Ilegalidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0031570-22.1999.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INMETRO. CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O INMETRO E O IPEM / MG. LEGALIDADE. AFERIÇÃO DE BOMBAS DE COMBUSTÍVEL. COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO. ILEGALIDADE. ATIVIDADE TÍPICA ESTATAL. COMPULSORIEDADE. PODER DE POLÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. TAXA. 1. "5. A aferição de bombas medidoras de combustível não se caracteriza como preço público, mas como taxa, tendo em vista que o serviço realizado pelo INMETRO ou por delegação ao IPEM constitui atividade estatal típica, compulsória, decorrente do exercício do poder de polícia. 6. Apelações e remessa oficial a que se nega provimento." (AMS 2000.01.00.008641-0; Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO; OITAVA TURMA; 22/05/2009 e-DJF1 P). 2. Assim, até a instituição da taxa de serviços metrológicos por instrumento formalmente adequado, em novembro de 1999, a cobrança era ilegal. 3. Remessa necessária e apelações do IPEM/MG e INMETRO a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento às apelações e à remessa necessária.
