JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0008152-18.2013.4.01.0000

Excesso de prazo para a formação da culpa. Não ocorrência. Justificativa razoável para a demora do término da instrução processual. Ordem denegada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
15/04/2013
Data de publicação
26/04/2013
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0008152-18.2013.4.01.0000

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL PARA A DEMORA DO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para conclusão da instrução criminal não é peremptório, aceitando-se sua dilação quando a complexidade da causa assim exigir, desde que não haja afronta ao princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ e do TRF/1ª Região. 2. Encontrando-se justificada a dilação para o encerramento da instrução criminal em face da complexidade no seu processamento, inexiste constrangimento ilegal. 3. O encerramento da fase instrutória inibe a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ). 4. Ordem denegada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • denegou a ordem de habeas corpus.