Excesso de prazo para a formação da culpa. Não ocorrência. Justificativa razoável para a demora do término da instrução processual. Ordem denegada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0008152-18.2013.4.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL PARA A DEMORA DO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para conclusão da instrução criminal não é peremptório, aceitando-se sua dilação quando a complexidade da causa assim exigir, desde que não haja afronta ao princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ e do TRF/1ª Região. 2. Encontrando-se justificada a dilação para o encerramento da instrução criminal em face da complexidade no seu processamento, inexiste constrangimento ilegal. 3. O encerramento da fase instrutória inibe a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ). 4. Ordem denegada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- denegou a ordem de habeas corpus.
