Art. 171, § 3º, do CP. Rejeição parcial da denúncia. Concurso de pessoas. Concurso material. Inépcia afastada. Art. 41 do CPP
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0003519-11.2012.4.01.3811
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 171, § 3º, DO CP. REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO MATERIAL. INÉPCIA AFASTADA. ART. 41 DO CPP. 1. A inicial acusatória descreve suficientemente os fatos, em tese, criminosos, com as necessárias circunstâncias, imputando-os aos acusados e classificando o delito. Cumpre, os requisitos do artigo 41 do CPP. 2. Nas hipóteses de concurso de pessoas, nem sempre é possível, na inicial acusatória, proceder-se à exata individualização da conduta de todos os acusados, o que só ocorrerá após a instrução processual. Tal situação não significa que a denúncia seja inepta ou que deva ser afastada a agravante. Precedente da Turma. 3. Presença de suporte probatório mínimo (indícios) de materialidade e autoria. 4. Não é facultado ao juiz, no recebimento da denúncia, modificar a capitulação jurídica atribuída aos fatos pelo órgão acusador. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso em sentido estrito provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao recurso em sentido estrito.
