JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0003519-11.2012.4.01.3811

Art. 171, § 3º, do CP. Rejeição parcial da denúncia. Concurso de pessoas. Concurso material. Inépcia afastada. Art. 41 do CPP

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
15/04/2013
Data de publicação
26/04/2013
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0003519-11.2012.4.01.3811

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 171, § 3º, DO CP. REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO MATERIAL. INÉPCIA AFASTADA. ART. 41 DO CPP. 1. A inicial acusatória descreve suficientemente os fatos, em tese, criminosos, com as necessárias circunstâncias, imputando-os aos acusados e classificando o delito. Cumpre, os requisitos do artigo 41 do CPP. 2. Nas hipóteses de concurso de pessoas, nem sempre é possível, na inicial acusatória, proceder-se à exata individualização da conduta de todos os acusados, o que só ocorrerá após a instrução processual. Tal situação não significa que a denúncia seja inepta ou que deva ser afastada a agravante. Precedente da Turma. 3. Presença de suporte probatório mínimo (indícios) de materialidade e autoria. 4. Não é facultado ao juiz, no recebimento da denúncia, modificar a capitulação jurídica atribuída aos fatos pelo órgão acusador. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso em sentido estrito provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao recurso em sentido estrito.