Crime ambiental. Art. 34, caput, da lei 9.605/1998. Pesca em local proibido. Entorno de unidade de conservação federal. Competência. Justiça federal
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0001041-83.2013.4.01.3200
Ementa
PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, CAPUT, DA LEI 9.605/1998. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. ENTORNO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. 1. A Justiça Federal é competente para julgar os crimes ambientais nos casos em que, nos termos do art. 109, IV, da CF, a conduta tenha sido praticada em detrimento de interesse direto e específico da União. 2. Delito cometido na área de entorno da Reserva Biológica de Uatumã/AM, unidade de conservação ambiental federal, consoante o disposto no Decreto 99.277, de 06/06/1990, e nos termos do que dispõe a Lei 9.985/2000, ocorreu em detrimento de bem da União e, portanto, atrai a competência da Justiça Federal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Turma. 3. Recurso provido para declarar a competência da Justiça Federal e determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao recurso em sentido estrito.
