JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0001041-83.2013.4.01.3200

Crime ambiental. Art. 34, caput, da lei 9.605/1998. Pesca em local proibido. Entorno de unidade de conservação federal. Competência. Justiça federal

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
15/04/2013
Data de publicação
26/04/2013
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0001041-83.2013.4.01.3200

Ementa

PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, CAPUT, DA LEI 9.605/1998. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. ENTORNO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. 1. A Justiça Federal é competente para julgar os crimes ambientais nos casos em que, nos termos do art. 109, IV, da CF, a conduta tenha sido praticada em detrimento de interesse direto e específico da União. 2. Delito cometido na área de entorno da Reserva Biológica de Uatumã/AM, unidade de conservação ambiental federal, consoante o disposto no Decreto 99.277, de 06/06/1990, e nos termos do que dispõe a Lei 9.985/2000, ocorreu em detrimento de bem da União e, portanto, atrai a competência da Justiça Federal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Turma. 3. Recurso provido para declarar a competência da Justiça Federal e determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao recurso em sentido estrito.